Município de Alenquer
DESPACHO DO
PRESIDENTE DA JUNTA DE
FREGUESIA DE OTA
RESTRIÇÃO DO ACESSO AOS CEMITÉRIOS DA FREGUESIA DE OTA
Considerando
a ativação do Plano de Convergência Coronavírus (COVID-19), aprovado por
despacho de 6 de março de 2020, a evolução do actual surto epidémico que levou
a Organização Mundial de Saúde a declarar Pandemia de COVID-19, e comunicado de
Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública,
tornando-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para
minimizar os efeitos da Propagação da doença junto da População em geral, e no
uso das competências próprias e delegadas nos termos da Lei nº 75/2013, de 12
de Setembro, bem como da consensualização de medidas de igual teor no âmbito do
Concelho de Alenquer, determino:
Encerramento de todos os Cemitérios da
Freguesia de Ota, excepto para a realização de Cerimónias Fúnebres. Apenas
podem assistir às cerimónias fúnebres os familiares diretos, num limite de 10
pessoas, guardando uma distância de 2 metros.
A
restrição do acesso a todos os Cemitérios da Freguesia de Ota, apenas para a
realização de Cerimónias Fúnebres, tem como base a garantia do cumprimento dos
números 1 e 2 do Artº 17º do Decreto Lei nº 2-A2020 datado de 20 de março de
2020.
Esta
deliberação é temporária e durará pelo tempo indispensável ao efeito acima
referido, podendo eventualmente, se mostrar necessário proceder-se ao reforço
da mesma em função da evolução da
situação, sempre no seguimento das orientações das Autoridades Competentes na
Gestão e Controlo da Pandemia.
Solicita-se,
assim a compreensão e colaboração de todos.
Ota,
23 de março de 2020
O
Presidente da Junta de Freguesia
(Diogo
Alexandre Oliveira Carvalho)
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