quinta-feira, 28 de julho de 2011
sábado, 9 de julho de 2011
Reinício das obras do Edifício da Igreja de Ota
sexta-feira, 8 de julho de 2011
José Gomes Ferreira fala das agências de rating
Brilhante esclarecimento passado a vídeo, para que este caso tenha a devida difusão:
Esperemos que a Europa saiba dar a resposta que urge...
Esperemos que a Europa saiba dar a resposta que urge...
sábado, 2 de julho de 2011
Época de incêndios
Informação útil
Durante este período é proibido:
- fazer fogueiras
- fazer queimadas
- lançar foguetes
- fumar
- usar máquinas agrícolas sem dispositivos de retenção de faíscas e fagulhas e tapa chamas
Em caso de emergência:
- contacte os Bombeiros Voluntários de Alenquer - 263 711 319
- contacte os Bombeiros voluntários da Merceana - 263 766 010
- contacte a GNR de Alenquer - 263 710 350; GNR Merceana - 263 766 030
- contacte o Serviço Municipal de Protecção Civil - 800 232 221 (24h) e 283 730 862 (das 9h às ..17h nos dias úteis)
Use estes números se:
- avistar o início de um incêndio florestal
- notar a presença de pessoas com comportamentos de risco
- vir lixo ou mato denso, acumulado próximo de habitações
Durante este período é proibido:
- fazer fogueiras
- fazer queimadas
- lançar foguetes
- fumar
- usar máquinas agrícolas sem dispositivos de retenção de faíscas e fagulhas e tapa chamas
Em caso de emergência:
- contacte os Bombeiros Voluntários de Alenquer - 263 711 319
- contacte os Bombeiros voluntários da Merceana - 263 766 010
- contacte a GNR de Alenquer - 263 710 350; GNR Merceana - 263 766 030
- contacte o Serviço Municipal de Protecção Civil - 800 232 221 (24h) e 283 730 862 (das 9h às ..17h nos dias úteis)
Use estes números se:
- avistar o início de um incêndio florestal
- notar a presença de pessoas com comportamentos de risco
- vir lixo ou mato denso, acumulado próximo de habitações
Fonte: Município de ALENQUER
sexta-feira, 1 de julho de 2011
Imposto sobre o Subsídio de Natal - 2011
Há ainda muito por explicar, mas do discurso do Primeiro-Ministro, proferido ontem, 30.JUN.11, depreende-se que o corte de 50% será feito sobre o montante do Subsídio de Natal, após dedução do valor do salário mínimo (485€). Portanto, não será sobre o valor total do referido Subsídio, mas sim, do valor que excede o salário mínimo.
O efeito do novo imposto será o seguinte:
Fonte de apoio: Económico
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