sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Segurança Social negou apoio judiciário? Se recorreu, não tem de pagar

Quem não tem condições para pagar a um advogado pode pedir apoio à segurança social. Se o pedido for recusado, mas o requerente recorrer, não tem de pagar a taxa de justiça.

26 outubro 2017


Até agora, quando a decisão da Segurança Social era negativa, mesmo que o requerente apresentasse recurso, tinha 10 dias a partir da data em que era notificado para pagar a taxa de justiça inicial (que corresponde à primeira parcela das custas judiciais a suportar durante um processo).
Se tivesse havido um erro dos serviços sociais na decisão e o requerente não tivesse mesmo possibilidade de pagar as despesas de um processo em tribunal, incluindo a taxa, estaria a ser-lhe negado o acesso à justiça.

O Tribunal Constitucional já se tinha pronunciado três vezes pela inconstitucionalidade da norma. Agora, declarou a norma inconstitucional com "força obrigatória geral", ou seja, de forma definitiva. Assim, nenhum tribunal poderá decidir de forma diferente e a norma não pode mais ser invocada.
A partir de agora, se houver uma decisão de indeferimento pela Segurança Social sobre um pedido de atribuição de apoio judiciário e, de seguida, o cidadão apresentar recurso, não há lugar ao pagamento de taxa de justiça até se estar perante uma decisão definitiva. 

Como recorrer a apoio judiciário

As pessoas que não têm meios para suportar os custos que resultam de uma ação judicial podem recorrer a apoio judiciário. Se o pedido for aprovado, terão direito, por exemplo, a isenção do pagamento de custas judiciais ou a nomeação de um defensor sem ter de pagar-lhe honorários.
O pedido tem de ser apresentado à Segurança Social, que o aceita ou recusa, depois de verificar se o cidadão preenche os requisitos da lei. Se a decisão for negativa, o requerente pode apresentar recurso em tribunal.

DECO PROTESTE

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