NOTA: Este almoço, a exemplo dos anos transatos é destinado a residentes ou naturais de Ota, na situação de reforma, ou com idade igual ou superior a 65 anos.
O conjugue do conterrâneo ou residente que não se encontre na situação de reforma ou idade igual ou superior a 65 anos, não deixará de acompanhar o marido ou esposa, desde que ambos se inscrevam na J. F. de Ota, em devido tempo.
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