segunda-feira, 23 de março de 2020

Despacho da J.F.O.


Freguesia de Ota
Município de Alenquer

DESPACHO DO PRESIDENTE DA JUNTA DE
FREGUESIA DE OTA


RESTRIÇÃO DO ACESSO AOS CEMITÉRIOS DA FREGUESIA DE OTA

Considerando a ativação do Plano de Convergência Coronavírus (COVID-19), aprovado por despacho de 6 de março de 2020, a evolução do actual surto epidémico que levou a Organização Mundial de Saúde a declarar Pandemia de COVID-19, e comunicado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tornando-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para minimizar os efeitos da Propagação da doença junto da População em geral, e no uso das competências próprias e delegadas nos termos da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, bem como da consensualização de medidas de igual teor no âmbito do Concelho de Alenquer, determino:

Encerramento de todos os Cemitérios da Freguesia de Ota, excepto para a realização de Cerimónias Fúnebres. Apenas podem assistir às cerimónias fúnebres os familiares diretos, num limite de 10 pessoas, guardando uma distância de 2 metros.

A restrição do acesso a todos os Cemitérios da Freguesia de Ota, apenas para a realização de Cerimónias Fúnebres, tem como base a garantia do cumprimento dos números 1 e 2 do Artº 17º do Decreto Lei nº 2-A2020 datado de 20 de março de 2020.

Esta deliberação é temporária e durará pelo tempo indispensável ao efeito acima referido, podendo eventualmente, se mostrar necessário proceder-se ao reforço da mesma  em função da evolução da situação, sempre no seguimento das orientações das Autoridades Competentes na Gestão e Controlo da Pandemia.

Solicita-se, assim a compreensão e colaboração de todos.


Ota, 23 de março de 2020
O Presidente da Junta de Freguesia

(Diogo Alexandre Oliveira Carvalho)

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