A
história do 25 de Abril de 1974, não é um tema alheio a Ota.
Ele
foi também vivido na ocasião, de forma intensa e mantido no coração de muitos
conterrâneos e habitantes que hoje permanecem ou não, a partilhar o ideal de
Abril.
Assim,
na tentativa de colaboração para o não esquecimento desta realidade nacional
que sem dúvida continua a ser para muitos, base a não menosprezar para a
MUDANÇA desejada, contra inúmeras nuvens negras que posteriormente surgiram e
continuam de forma intensa a surgir, decidi apresentar em vídeo e texto, algo variado e
histórico importante, que através da internet nos é possível obter.
L. A. Santos
VÍDEOS HISTÓRICOS
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Letra:
Grândola, vila morena
Terra da fraternidade
O povo é quem mais ordena
Dentro de ti, ó cidade
Dentro de ti, ó cidade
O povo é quem mais ordena
Terra da fraternidade
Grândola, vila morena
Em cada esquina um amigo
Em cada rosto igualdade
Grândola, vila morena
Terra da fraternidade
Terra da fraternidade
Grândola, vila morena
Em cada rosto igualdade
O povo é quem mais ordena
À sombra duma azinheira
Que já não sabia a idade
Jurei ter por companheira
Grândola a tua vontade
DOCUMENTOS
A - Medidas imediatas
1 - Exercício do poder político por uma Junta de Salvação Nacional até à formação, a curto prazo, de um Governo Provisório Civil.
B - Medidas a curto prazo
1 - No prazo máximo de três semanas após a conquista do Poder, a Junta de Salvação Nacional escolherá, de entre os seus membros, o que exercerá as funções de Presidente da República, que manterá poderes semelhantes aos previstos na actual Constituição.
a) Os restantes membros da Junta de Salvação Nacional assumirão as funções de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior da Armada, Chefe do Estado-Maior do Exército e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e farão parte do Conselho de Estado.
2 - Após assumir as suas funções, o Presidente da República nomeará o Governo Provisório Civil, que será composto por personalidades representativas de grupos e correntes políticas e personalidades independentes que se identifiquem com o presente programa.
3 - Durante o período de excepção do Governo Provisório, imposto pela necessidade histórica de transformação política, manter-se-á a Junta de Salvação Nacional, para salvaguarda dos objectivos aqui proclamados.
a) O período de excepção terminará logo que, de acordo com a nova Constituição Política, estejam eleitos o Presidente da República e a Assembleia Legislativa.
4 - O Governo Provisório governará por decretos-leis, que obedecerão obrigatoriamente ao espírito da presente proclamação.
5 - O Governo Provisório, tendo em atenção que as grandes reformas de fundo só poderão ser adoptadas no âmbito da futura Assembleia Nacional Constituinte, obrigar-se-á a promover imediatamente:
a) A aplicação de medidas que garantam o exercício formal da acção do Governo e o estudo e aplicação de medidas preparatórias de carácter material, económico, social e cultural que garantam o futuro exercício efectivo da liberdade política dos cidadãos;
b) A liberdade de reunião e de associação.
Em aplicação deste princípio será permitida a formação de «associações políticas», possíveis embriões de futuros partidos políticos, e garantida a liberdade sindical, de acordo com lei especial que regulará o seu exercício;
c) A liberdade de expressão e pensamento sob qualquer forma;
d) A promulgação de uma nova Lei de Imprensa, Rádio, Televisão, Teatro e Cinema;
e) Medidas e disposições tendentes a assegurar, a curto prazo, a independência e a dignificação do Poder Judicial;
1) A extinção dos «tribunais especiais» e dignificação do processo penal em todas as suas fases;
2) Os crimes cometidos contra o Estado no novo regime serão instruídos por juízes de direito e julgados em tribunais ordinários, sendo dadas todas as garantias aos arguidos.
As averiguações serão cometidas à Polícia Judiciária.
6 - O Governo Provisório lançará os fundamentos de:
a) Uma nova política económica, posta ao serviço do Povo Português, em particular das camadas da população até agora mais desfavorecidas, tendo como preocupação imediata a luta contra a inflação e a alta excessiva do custo de vida, o que necessariamente implicará uma estratégia antimonopolista;
b) Uma nova política social que, em todos os domínios, terá essencialmente como objectivo a defesa dos interesses das classes trabalhadoras e o aumento progressivo, mas acelerado, da qualidade da vida de todos os Portugueses.
7 - O Governo Provisório orientar-se-á em matéria de política externa pelos princípios da independência e da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros países e da defesa da paz, alargando e diversificando relações internacionais com base na amizade e cooperação:
a) O Governo Provisório respeitará os compromissos internacionais decorrentes dos tratados em vigor.
8 - A política ultramarina do Governo Provisório, tendo em atenção que a sua definição competirá à Nação, orientar-se-á pelos seguintes princípios:
a) Reconhecimento de que a solução das guerras no ultramar é política e não militar;
b) Criação de condições para um debate franco e aberto, a nível nacional, do problema ultramarino;
c) Lançamento dos fundamentos de uma política ultramarina que conduza à paz.
Fonte: Centro de Documentação do 25 de Abril - Universidade de Coimbra
Terra da fraternidade
O povo é quem mais ordena
Dentro de ti, ó cidade
Dentro de ti, ó cidade
O povo é quem mais ordena
Terra da fraternidade
Grândola, vila morena
Em cada esquina um amigo
Em cada rosto igualdade
Grândola, vila morena
Terra da fraternidade
Terra da fraternidade
Grândola, vila morena
Em cada rosto igualdade
O povo é quem mais ordena
À sombra duma azinheira
Que já não sabia a idade
Jurei ter por companheira
Grândola a tua vontade
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DOCUMENTOS
Manifesto do MFA: O “Movimento”, as
Forças Armadas e a Nação
“Desde
há meses a esta parte, como é do conhecimento geral, tem vindo a desenvolver-se
no seio das Forças Armadas um «movimento de oficiais», cujas origens foram á
muito ultrapassadas e assume hoje características, intenções e finalidades, que
se entendeu oportuno clarificar e definir.
O
documento agora apresentando à consideração de todos os militares tem como
objectivo essencial levá-los a reflectir criticamente sobre os aspectos
fundamentais dos problemas que as Forças Armadas enfrentam – sendo para tanto
indispensável uma reflexão global, isto é, não dissociando as Forças Armadas da
Nação e do momento critico que o País atravessa – e, em seguida, consolidar a
adesão dos que conscientemente chegaram à conclusão que uma prática coerente
com a nossa análise se torna imperiosa, necessária e urgente.
Todos
sabemos e sentimos como, no consenso generalizado, as Forças Armadas têm sido consideradas
o suporte da força de uma estrutura global complexa, político-económico, para cuja
orientação – com passagem pela necessária decisão do interesse nacional – o
comum dos cidadãos não é chamado a uma participação directa. De facto, tem-se
consciência de que tal estrutura não se poderia manter inabalável através dos
anos, por maior cuidado que tivesse havido na organização dos mecanismos
policial e judicial, se os seus dirigentes não tivessem a garantia de
obediência sem discussão, por parte da Forças Armadas, aos objectivos por eles definidos.
Dai o ter-se generalizado o princípio de que compete exclusivamente ao poder politico
a definição dos grandes objectivos nacionais e, ás Forças Armadas, a missão de
os executar, sem pôr em causa a sua legitimidade. É o mito da apoliticidade das
Forças Armadas, que transformou os militares, por dever os guardiões de uma Constituição
legítima, em meros executores de uma política traçada do alto, a qual tem sido protegida
não só com alterações oportunas da Constituição, mas também por leis que
efectivamente a restringem. Se, antes de 1961, as Forças Armadas não eram
abertamente atingidas pelo seu prestígio, ou não o eram de uma forma muito
violenta, é porque as crises internas do regime não tinham atingido ainda um
grau demasiado agudo. A partir, porém, da queda da Índia e sobretudo à medida que
as guerras em África se iam prolongando, as Forças Armadas descobriram, não sem
espanto por parte de muitos militares que pela primeira vez viam claro, o seu
divórcio real da Nação.
As
Forças Armadas são então humilhadas, desprestigiadas, apresentadas ao País como
as responsáveis, apresentadas ao País como as responsáveis máximas do desastre.
Estava
criado o «bode expiatório» e as condições para que a Nação deixasse de confiar
nas suas Forças Armadas. Daí em diante, o desprestígio das Instituições
Militares não deixa de aumentar. A guerra de Angola que, entretanto, tinha começado,
não põe inicialmente aos militares muitos problemas acerca da sua legitimidade.
À medida, porém, que o tempo vai passando
e a situação se vai degradando e todos os aspectos (inclusive no militar, como consequência
inevitável da inexistência de uma estratégia adequada à situação africana), à medida
que outras frentes de luta armada surgem (Guiné e Moçambique) e o exigido aos militares
começas a ser humanamente incomportável; à medida que se torna cada vez mais patente
a impossibilidade, por parte das Forças Armadas, de atingir os objectivos que
lhe são impostos por um poder, que não aceita sequer a evidência de não possuir
os meios da sua politica, aparece cada vez mais claramente em destaque o
desenvolvimento de um processo que tinha tido o seu primeiro episódio visível
com a queda da Índia. Incapaz de se autoreformar, sob pena de morrer
(politicamente, entenda-se), o regime aponta intransigentemente para a via unitária,
como solução do problema ultramarino; como se torna dia a dia mais evidente a
inexequibilidade de tal via, as Forças Armadas aparecem cada vez mais aos olhos
da Nação como o grande responsável, não só do impasse africano, como da crise
geral que atinge o País e que não é só crise política, como também crise
económica, social e moral.
Alarga-se
assim o fosso entre as Forças Armadas e a Nação, aumenta o desprestígio dos militares
(os recentes acontecimentos da Beira, em Moçambique, vêm uma vez mais confirmar
esta realidade por todos nós sentida), desprestígio esse que nenhumas medidas
conjunturais poderão atenuar.
Não é
com aumento de vencimentos (e este documento demonstra que, apesar de tudo, a consciência
dos militares não está à venda), nem com regalias sociais e privilégios de
vária ordem, nem sequer com o previsto e anunciado reequipamento das Forças
Armadas, para a condução da guerra em moldes tecnológicos eficazes (o que, além
do mais, é extremamente duvidoso que seja alcançado em tempo útil); não é com medidas
apressadas, destinadas a abafar as vozes discordantes e a atenuar o crescente
descontentamento dentro das Forças Armadas, que o poder politico conseguira
colmar a brecha que se abriu, funda e dolorosa, na consciência da maioria dos
militares. Nem serão nunca essas medidas que restituirão o prestígio já
demasiado abalado das Forças Armadas, porque o problema não se localiza ao novel
da situação de um grupo sócio-profissional; o prestígio das Instalações
Militares só será alcançado quando as Forças Armadas se identificarem com a
Nação, quando entre as Forças Armadas e o Povo houver realmente unidade
fundamental quanto aos objectivos a alcançar.
O
problema maior do povo português e que em larga medida condiciona todos os outros
é, neste momento, o da guerra em três territórios africanos: Angola, Moçambique
e Guiné. A questão é gravíssima e está na base duma crise geral do regime, já
incontrolável pelo poder. Se está generalizada, tento no seio das Forças
Armadas como na sociedade civil, a ideia de que não pode obter-se um vitória
pelas armas, tudo é feito para que na opinião pública nacional se enraíze a
noção de que o poder politico traçou já a estratégia adequada e que as Forças Armadas
não terão mais que segui-la para que a integridade dos territórios seja
garantida.
Consequentemente,
se a situação se agrava ainda mais, facilmente se adivinha sobre quem recairão
as responsabilidades, ao mesmo tempo que o poder terá criado as condições propícias
a um inocente «lavar de mãos».
Os
militares conscientes sabem, porém, que a solução do problema ultramarina é
politica e não militar e entendem ser seu dever denunciar os erros de que são
vitimas e transformarão as Forças Armadas, uma vez mais, em «bode expiatório»
de uma estratégia impossível: uma solução politica que salvaguarde a honra e a
dignidade nacionais, bem como os interesses legítimos de portugueses instalados
em África, mas que tenha em conta a realidade incontroversa e irreversível, da
profunda aspiração dos povos africanos a se governarem por si próprios – o que
implica necessariamente formulas jurídicas e diplomáticas extremamente flexíveis
e dinâmicas. Esta solução tem de ser encarada com realismo e coragem, pois pensamos
que ela corresponde não só aos verdadeiros interesses do Povo português como ao
seu autêntico destino histórico e aos seus mais altos ideais de justiça e de
paz. Sabem, no entanto, os mesmos militares conscientes pelo poder, que a si
próprio se arroga o direito de exclusivo em matéria de patriotismo e se pretende
apoiado pela Nação.
Contestamos
o exclusivo e o apoio proclamados. E porque assim pensamos, entendemos
necessário, como condição primeira de solução do problema africano, da crise
das Forças Armadas e da crise geral do país, que o poder político detenha o
máximo de legitimidade; que as suas instituições sejam efectivamente representativas
das aspirações e interesses do Povo. Por outras palavras: sem democratização do
País não é possível pensar em qualquer outra solução válida para os gravíssimos
problemas que se abatem sobre nós.
Trata-se,
portanto, antes de mais nada e acima de tudo, da obtenção a curto prazo de uma solução
para o problema das Instituições no quadro de uma democracia politica.
Neste
contexto, consideramos indispensável e urgente que:
- Sejam
definidos e clarificados os objectivos nacionais e estes aceites pela Nação.”
(Manifesto
de 5 de Março do Movimento dos Capitães)
__________________
PROGRAMA DO MOVIMENTO
DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS
Considerando que, ao fim de
treze anos de luta em terras do ultramar, o sistema político vigente não
conseguiu definir, concreta e objectivamente, uma política ultramarina que
conduza à paz entre os Portugueses de todas as raças e credos;
Considerando que a definição daquela política só é possível com o saneamento da
actual política interna e das suas instituições, tornando-as, pela via
democrática, indiscutidas representantes do Povo Português;
Considerando ainda que a substituição do sistema político vigente terá de
processar-se sem convulsões internas que afectem a paz, o progresso e o
bem-estar da Nação:
O Movimento das Forças Armadas Portuguesas, na profunda convicção de que
interpreta as aspirações e interesses da esmagadora maioria do Povo Português e
de que a sua acção se justifica plenamente em nome da salvação da Pátria,
fazendo uso da força que lhe é conferida pela Nação através dos seus soldados,
proclama e compromete-se a garantir a adopção das seguintes medidas, plataforma
que entende necessária para a resolução da grande crise nacional que Portugal
atravessa:
A - Medidas imediatas
1 - Exercício do poder político por uma Junta de Salvação Nacional até à formação, a curto prazo, de um Governo Provisório Civil.
A escolha do Presidente e
Vice-Presidente será feita pela própria Junta.
2 - A Junta de Salvação Nacional decretará:
a) A destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a
dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado, medidas que serão
acompanhadas do anúncio público da convocação, no prazo de doze meses, de uma
Assembleia Nacional Constituinte, eleita por sufrágio universal directo e
secreto, segundo lei eleitoral a elaborar pelo futuro Governo Provisório;
b) A destituição de todos os governadores civis no continente, governadores dos
distritos autónomos nas ilhas adjacentes e Governadores-Gerais nas províncias
ultramarinas, bem como a extinção imediata da Acção Nacional Popular.
1) Os Governadores-Gerais das províncias ultramarinas serão imediatamente
assumidos pelos respectivos secretários-gerais, investidos nas funções de
encarregados do Governo, até nomeação de novos Governadores-Gerais, pelo Governo
Provisório;
2) Os assuntos correntes dos governos civis serão despachados pelos respectivos
substitutos legais enquanto não forem nomeados novos governadores pelo Governo
Provisório;
c) A extinção imediata da DGS, Legião Portuguesa e organizações políticas da
juventude.
No ultramar a DGS será reestruturada e saneada, organizando-se como Polícia de
Informação Militar enquanto as operações militares o exigirem;
d) A entrega às forças armadas de indivíduos culpados de crimes contra a ordem
política instaurada enquanto durar o período de vigência da Junta de Salvação
Nacional, para instrução de processo e julgamento;
e) Medidas que permitam vigilância e controle rigorosos de todas as operações
económicas e financeiras com o estrangeiro;
f) A amnistia imediata de todos os presos políticos, salvo os culpados de
delitos comuns, os quais serão entregues ao foro respectivo, e reintegração
voluntária dos servidores do Estado destituídos por motivos políticos;
g) A abolição da censura e exame prévio;
1) Reconhecendo-se a necessidade de salvaguardar os segredos dos aspectos
militares e evitar perturbações na opinião pública, causadas por agressões
ideológicas dos meios mais reaccionários, será criada uma comissão ad hoc para controle da
imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema, de carácter transitório,
directamente dependente da Junta de Salvação Nacional, a qual se manterá em
funções até à publicação de novas leis de imprensa, rádio, televisão, teatro e
cinema pelo futuro Governo Provisório;
h) Medidas para a reorganização e saneamento das forças armadas e militarizadas
(GNR, PSP, GF, etc.);
i) O controle de fronteiras será das atribuições das forças armadas e
militarizadas enquanto não for criado um serviço próprio;
j) Medidas que conduzam ao combate eficaz contra a corrupção e especulação.
B - Medidas a curto prazo
1 - No prazo máximo de três semanas após a conquista do Poder, a Junta de Salvação Nacional escolherá, de entre os seus membros, o que exercerá as funções de Presidente da República, que manterá poderes semelhantes aos previstos na actual Constituição.
a) Os restantes membros da Junta de Salvação Nacional assumirão as funções de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior da Armada, Chefe do Estado-Maior do Exército e Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e farão parte do Conselho de Estado.
2 - Após assumir as suas funções, o Presidente da República nomeará o Governo Provisório Civil, que será composto por personalidades representativas de grupos e correntes políticas e personalidades independentes que se identifiquem com o presente programa.
3 - Durante o período de excepção do Governo Provisório, imposto pela necessidade histórica de transformação política, manter-se-á a Junta de Salvação Nacional, para salvaguarda dos objectivos aqui proclamados.
a) O período de excepção terminará logo que, de acordo com a nova Constituição Política, estejam eleitos o Presidente da República e a Assembleia Legislativa.
4 - O Governo Provisório governará por decretos-leis, que obedecerão obrigatoriamente ao espírito da presente proclamação.
5 - O Governo Provisório, tendo em atenção que as grandes reformas de fundo só poderão ser adoptadas no âmbito da futura Assembleia Nacional Constituinte, obrigar-se-á a promover imediatamente:
a) A aplicação de medidas que garantam o exercício formal da acção do Governo e o estudo e aplicação de medidas preparatórias de carácter material, económico, social e cultural que garantam o futuro exercício efectivo da liberdade política dos cidadãos;
b) A liberdade de reunião e de associação.
Em aplicação deste princípio será permitida a formação de «associações políticas», possíveis embriões de futuros partidos políticos, e garantida a liberdade sindical, de acordo com lei especial que regulará o seu exercício;
c) A liberdade de expressão e pensamento sob qualquer forma;
d) A promulgação de uma nova Lei de Imprensa, Rádio, Televisão, Teatro e Cinema;
e) Medidas e disposições tendentes a assegurar, a curto prazo, a independência e a dignificação do Poder Judicial;
1) A extinção dos «tribunais especiais» e dignificação do processo penal em todas as suas fases;
2) Os crimes cometidos contra o Estado no novo regime serão instruídos por juízes de direito e julgados em tribunais ordinários, sendo dadas todas as garantias aos arguidos.
As averiguações serão cometidas à Polícia Judiciária.
6 - O Governo Provisório lançará os fundamentos de:
a) Uma nova política económica, posta ao serviço do Povo Português, em particular das camadas da população até agora mais desfavorecidas, tendo como preocupação imediata a luta contra a inflação e a alta excessiva do custo de vida, o que necessariamente implicará uma estratégia antimonopolista;
b) Uma nova política social que, em todos os domínios, terá essencialmente como objectivo a defesa dos interesses das classes trabalhadoras e o aumento progressivo, mas acelerado, da qualidade da vida de todos os Portugueses.
7 - O Governo Provisório orientar-se-á em matéria de política externa pelos princípios da independência e da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros países e da defesa da paz, alargando e diversificando relações internacionais com base na amizade e cooperação:
a) O Governo Provisório respeitará os compromissos internacionais decorrentes dos tratados em vigor.
8 - A política ultramarina do Governo Provisório, tendo em atenção que a sua definição competirá à Nação, orientar-se-á pelos seguintes princípios:
a) Reconhecimento de que a solução das guerras no ultramar é política e não militar;
b) Criação de condições para um debate franco e aberto, a nível nacional, do problema ultramarino;
c) Lançamento dos fundamentos de uma política ultramarina que conduza à paz.
C - Considerações finais
1 - Logo que eleitos pela Nação a Assembleia Legislativa e o novo Presidente da República, será dissolvida a Junta de Salvação Nacional e a acção das forças armadas será restringida à sua missão específica de defesa da soberania nacional.
2 - O Movimento das Forças Armadas, convicto de que os princípios e os objectivos aqui proclamados traduzem um compromisso assumido perante o País e são imperativos para servir os superiores interesses da Nação, dirige a todos os Portugueses um veemente apelo à participação sincera, esclarecida e decidida na vida pública nacional e exorta-os a garantirem, pelo seu trabalho e convivência pacífica, qualquer que seja a posição social que ocupem, as condições necessárias à definição, em curto prazo, de uma política que conduza à solução dos graves problemas nacionais e à harmonia, progresso e justiça social indispensáveis ao saneamento da nossa vida pública e à obtenção do lugar a que Portugal tem direito entre as Nações.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.
1 - Logo que eleitos pela Nação a Assembleia Legislativa e o novo Presidente da República, será dissolvida a Junta de Salvação Nacional e a acção das forças armadas será restringida à sua missão específica de defesa da soberania nacional.
2 - O Movimento das Forças Armadas, convicto de que os princípios e os objectivos aqui proclamados traduzem um compromisso assumido perante o País e são imperativos para servir os superiores interesses da Nação, dirige a todos os Portugueses um veemente apelo à participação sincera, esclarecida e decidida na vida pública nacional e exorta-os a garantirem, pelo seu trabalho e convivência pacífica, qualquer que seja a posição social que ocupem, as condições necessárias à definição, em curto prazo, de uma política que conduza à solução dos graves problemas nacionais e à harmonia, progresso e justiça social indispensáveis ao saneamento da nossa vida pública e à obtenção do lugar a que Portugal tem direito entre as Nações.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, António de Spínola.
Fonte: Centro de Documentação do 25 de Abril - Universidade de Coimbra
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muto bom gostei.
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