263 710 862 (9h às 17h nos dias úteis)
pcivil@cm-alenquer.pt / gtf@cm-alenquer.pt
Competência do SMPC
a) prevenção de todo o conjunto de riscos:
- levantamento e análises diárias dos riscos
- Vulnerabilidades e sua redução
- informação, formação e sensibilização da população para a prevenção e autoproteção através de programas, folhetos, cartazes e prática
- redução de riscos coletivos em tarefa permanente
- o planeamento de todas as atuações face a riscos pela elaboração e atualização permanente dos planos minicipais e especiais de emergência
b) assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e da administração central, como a proteção civil, Bombeiros e Forças Armadas
c) apoiar e coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidades públicas
d) promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes
e) dar apoio permanente e atuação a outras entidades e serviços da câmara municipal quando afetas à gestão de outros riscos
f) dar apoio e suporte permanentes:
- à Comissão Municipal de Proteção Civil
- à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
- ao Gabinete Técnico Florestal
- efetuar estudos e candidaturas no âmbito das suas funções
pcivil@cm-alenquer.pt / gtf@cm-alenquer.pt
Competência do SMPC
a) prevenção de todo o conjunto de riscos:
- levantamento e análises diárias dos riscos
- Vulnerabilidades e sua redução
- informação, formação e sensibilização da população para a prevenção e autoproteção através de programas, folhetos, cartazes e prática
- redução de riscos coletivos em tarefa permanente
- o planeamento de todas as atuações face a riscos pela elaboração e atualização permanente dos planos minicipais e especiais de emergência
b) assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e da administração central, como a proteção civil, Bombeiros e Forças Armadas
c) apoiar e coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidades públicas
d) promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes
e) dar apoio permanente e atuação a outras entidades e serviços da câmara municipal quando afetas à gestão de outros riscos
f) dar apoio e suporte permanentes:
- à Comissão Municipal de Proteção Civil
- à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
- ao Gabinete Técnico Florestal
- efetuar estudos e candidaturas no âmbito das suas funções
Queimas e queimadas
Queima de sobrantes, queimadas, fogos controlados e fumigações
O Serviço Municipal
de Proteção Civil de Alenquer (SMPC) alerta todos os interessados nestas ações
para o rigoroso cumprimento do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, onde
se define claramente como e em que circunstâncias são permitidos estes tipos de
trabalhos.
Neste âmbito,
devem os interessados saber que durante o período crítico (1 de julho a 30 de
setembro)* é expressamente proibido qualquer tipo
de queimas, queimadas ou fogueiras, bem como foguetes e outras formas de fogo.
(*) Este
período pode variar, sendo definido anualmente por portaria.
Em todos os
espaços rurais, durante o período crítico
Não é
permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de
alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à
iluminação ou à confeção de alimentos.
Não é
permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de
exploração.
A utilização
de fogo-de-artifício ou outros artefactos está sujeita a autorização prévia da
respetiva câmara municipal. O pedido de autorização deve ser solicitado com,
pelo menos, 15 dias de antecedência.
Nos espaços
florestais não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo - no seu
interior ou nas vias que os delimitam ou atravessam.
Fora do período crítico
Queima de
sobrantes ou fogueiras: uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de
restolho, ou seja, material lenhoso e outro material vegetal resultante de
actividades agro-florestais.
Quando
permitida, a queima de matos cortados e amontoados e de qualquer tipo de
sobrantes de exploração não está sujeita a um procedimento de licenciamento por
parte da câmara municipal.
Contudo, na
realização da queima de sobrantes, para além dos condicionantes fixados pelo
art.º 28 do Decreto-Lei 17/2009, devem ser observadas as normas de segurança
estipuladas pelo art.º 39.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 310/2002, o qual estipula
ser "proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos
das povoações, bem como a menos de 30m de quaisquer construções e a menos de
300m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias
suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva
prever-se risco de incêndio”.
Queimadas: uso
do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho.
A realização
de queimadas só é permitida após licenciamento na respetiva câmara municipal,
na presença de equipa de bombeiros ou de sapadores florestais. Só é permitida
fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja
inferior ao nível elevado.
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