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REPORTAGEM FOTOGRÁFICA
Candidatas (pela ordem da imagem acima):
Helena Cordeiro; Dora Azevedo; Cátia Azevedo; Inês Ferreira; Nancy Franco; Jéssica Grilo; Margarida Menino; Joana Janicas; Madalena Maia.
Rainha das Vindimas: Madalena Maia
1.ª Dama de Honor: Dora Azevedo
2.ª Dama de Honor: Margarida Menino
Miss Fotogenia: Cátia Azevedo
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Regulamento “RAINHA DAS VINDIMAS”
do concelho de Alenquer
1.
A Eleição da Rainha das Vindimas do
Concelho de Alenquer é uma organização da Câmara Municipal de Alenquer;
2. Será
permitida a candidatura de todas as jovens que preencham os seguintes requisitos,
na data do espetáculo final (Gala da Rainha das Vindimas Concelhia);
- Ter nacionalidade portuguesa e residir na área da
freguesia pela qual se candidatam;
- Tenham entre 16 e 25 anos de idade
(obriga a apresentação de comprovativo na freguesia);
- O vestuário é da inteira responsabilidade
da candidata;
- Aceitem desfilar com os seguintes
trajes:
A. Regional (traje alusivo ao vinho e à vinha)
B. Roupa prática (jeans, desportiva, casual, outra)
C. Vestido de noite
- Comprometam-se a estar presentes no
horário que vier a ser definido pela organização, desde o primeiro ensaio do
desfile até ao desfile final;
- Uma vez eleita, A Rainha das Vindimas do
Concelho de Alenquer, durante o seu ano de “reinado” poderá ser chamada a
representar o município em iniciativas relacionadas com promoção do vinho,
assim como, participar na Gala Nacional da Rainha das Vindimas, sempre que o
município decida participar. Em caso de impedimento, a rainha será substituída
pela 1ª ou 2.ª Dama de Honor;
- Aceitem todo o articulado neste
documento.
3.
A Seleção das candidatas, de cada
freguesia, para a representação na eleição final ficará ao seu critério (sendo
importante relevar o grau de conhecimento das concorrentes sobre a vinha e o
vinho). As freguesias deverão fornecer conhecimento prévio à Câmara Municipal,
de todas e quaisquer atividades que visem a seleção das respetivas candidatas;
4.
A candidata de cada Freguesia
concorrente à final deverá ser selecionada até ao dia 20 de Setembro 2012. A
Câmara Municipal deverá ser informada da respetiva candidata até ao dia 29 de
Setembro de 2012;
5. A eleição da Rainha das Vindimas só se realiza se
houver seis ou mais candidatas;
6.
A Eleição Rainha das Vindimas do Concelho de Alenquer será realizada no dia 13
de Outubro de 2012;
7.
O Município de Alenquer garantirá,
nos desfiles, a produção ao nível de cabeleireiro e maquilhagem;
8.
O júri será composto por
personalidades escolhidas pela organização;
9.
Os jurados elegerão:
A. Rainha das Vindimas do Concelho de Alenquer
B. 1.ª Dama de Honor
C. 2.ª Dama de Honor
10.
Serão também eleitas:
Ø
Miss Simpatia (eleita pelas candidatas)
Ø
Miss Fotogenia (escolhida pelo fotógrafo)
11.
Das decisões do Júri não haverá
recurso;
12. A
Eleição Rainha das Vindimas compreenderá a atribuição dos seguintes prémios:
A. Rainha das Vindimas
B. 1.ª Dama de Honor
C. 2.ª Dama de Honor
13. Casos omissos a este regulamento
serão analisados pela organização.
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