// Proteção Civil
As queimas e queimadas descontroladas já fizeram este ano 4 vitimas mortais
em Portugal. Têm ainda vindo a aumentar o número de incêndios em contexto de
práticas agrícolas envolvendo queimas e queimadas.
Face a estes dados, a Proteção Civil recomenda a adoção das necessárias
medidas de prevenção e precaução para a salvaguarda da segurança de pessoas e
bens.
Em comunicado, reforça que todos devem adotar estes comportamentos na
realização de queimas e queimadas, quando permitidas, em contexto de práticas
agrícolas.
Siga estes cuidados:
1- Informar os bombeiros ou o Serviço Municipal de Proteção Civil antes da realização da queima ou queimada, indicando o dia e local;
2 - Respeitar sempre as interdições à queima durante o período crítico, bem como fora do período crítico nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo;
3 - Escolher dias nublados e húmidos. Não realizar a queima/queimada com tempo quente e seco ou quando o vento sopra com intensidade (provoca o descontrolo do uso do fogo e aumenta o risco de incêndio);
4- Preparar a área da queima/queimada com a abertura de uma faixa limpa de vegetação em torno da área a queimar. Molhar a faixa de limpeza antes de iniciar a queima e ter sempre um recipiente com água ou uma mangueira junto do local;
5- Não queimar grandes áreas de uma só vez, por forma a permitir maior controlo do fogo. No caso da queima, optar por vários montes de pequena dimensão em vez de amontoados grandes;
6 - Ter no local equipamentos de primeira intervenção, designadamente água, pás, enxadas e extintores, suficientes para controlar a queima/queimada. Acompanhar a localização da queima/queimada, mantendo a atenção e vigilância.
7- Caso a queima/queimada fique descontrolada, alertar o 112. Leve consigo um telemóvel e de preferência esteja sempre acompanhado.
8- Após a realização da queima/queimada, abandonar o local apenas quando o fogo estiver extinto. Reforçar a faixa de limpeza e rescaldar com água, caso necessário.
A Proteção Civil lembra ainda qual a diferença entre queima e queimada. A primeira designa a eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, que estão cortados e amontoados (uma área mais pequena e restrita); A segunda diz respeito à eliminação de restolho, sobrantes de exploração agrícola ou florestal que estão cortados mas não amontoados (uma área mais extensa e menos confinada).
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