Entrega de IRS em 2018, só pela Internet
Novos Modelo 3, em anexo
IRS
 em 2018 só pela Internet ? Exato, confirma-se, é uma das novidades do 
ano, em 2018, a entrega de IRS em 2018 só poderá ser efetuada através do
 Portal das Finanças. Além disso, o novo Modelo 3 do IRS para 2018 e os 
respetivos anexos já foram publicados em Diário da República através da  Portaria n.º 385-H/2017  2º Suplemento, Série I de 2017-12-29.
A referida portaria do Ministério das Finanças “aprova os novos 
modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa 
prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas 
instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018” ou seja, atualiza o
 modelo 3 utilizado para a declaração anual do IRS.
Entrega de IRS em 2018 só pela Interne
No preâmbulo da Portaria são invocadas as razões que justificam as 
alterações introduzidas e o fim definitivo da possibilidade de entrega 
em papel.
O legislador refere que as alterações legislativas 
decorrentes da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado 
para 2017), em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017 e da Lei n.º 
106/2017, de 4 de setembro,  que “Assegura o direito à declaração 
conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto 
sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto
 sobre o Rendimento das Pessoas Singulares” tornou-se inevitável “reformular
 a declaração Modelo 3 e seus anexos em conformidade, bem como a 
atualização das respetivas instruções de preenchimento“.
Outra
 das justificações está relacionada com o IRS Automático que verá o 
universo de contribuintes abrangidos muito aumentado aquando da 
declaração anual de rendimentos de 2018 (ver “Famílias com filhos vão ter IRS automático em 2018“) .
. 
Além desta há ainda mais três razões aduzidas pelo legislador. Assim as quatro razões são:
i) o alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS; 
ii) as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet; 
iii) o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel; e 
iv)
 que a AT está em condições de assegurar apoio na entrega da declaração 
por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na 
utilização desta via.
A consequência é que se institui “a
 obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respetivos anexos 
exclusivamente através de transmissão eletrónica de dados“.
Quem pode ajudar a preencher a declaração do IRS?
Quem
 não tiver contabilidade organizada ou não recorra ao serviço de um 
contabilista e tenha dificuldades em entregar, com segurança, a 
declaração pela internet, e saiba que o IRS automático não lhe serve, tem algumas alternativas.
As
 50 lojas do cidadão existentes em vários concelhos e as dezenas de 
espaços do cidadãos existentes em várias freguesias bem como os pontos 
de apoio nas repartições de finanças deverão assim funcionar como 
instrumentos facilitadores de entrega da declaração pela internet por 
parte dos que ainda não o têm vindo a fazer. Naturalmente, o possível 
apoio de familiares mais info-incluídos também será relevante.
Veja aqui onde ficam as Lojas e Espaços do Cidadão.
Na
 referida portaria, o governo recorda o procedimento base para que se 
possa fazer a declaração pela internet através do Portal das Finanças 
que a seguir reproduzimos:
Procedimento
1 – Os sujeitos passivos para utilização de transmissão eletrónica de dados devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.
2 – A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 – Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Como pedir a senha das Finanças?
Recomendamos
 aos leitores que visitem os artigos onde damos notas das várias formas 
de obter acesso ao Portal das Finanças que podem ou não passar por ter 
senhas de aceso. Em 2017 surgiram outras alternativas de autenticação, 
por exemplo através da chave móvel digital. Espreite aqui os vários 
artigos e escolha o que mais lhe convém: “Como Pedir Senha de Acesso ao Portal das Finanças”.
(Para acesso à Portaria n.º 285-H/2017, clique na imagem abaixo)


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