segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Cozinha Social - Ementas para NOVEMBRO 2017


(Para ampliar clique na imagem)

Contactos para reserva de sopas e refeições:
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    - Cozinha Social --- 263748039 *
  - Ana Cartaxo ------- 964017334
  - Isabelinha ---------- 911163750
* Das 09h30 às 13h30

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Segurança Social negou apoio judiciário? Se recorreu, não tem de pagar

Quem não tem condições para pagar a um advogado pode pedir apoio à segurança social. Se o pedido for recusado, mas o requerente recorrer, não tem de pagar a taxa de justiça.

26 outubro 2017


Até agora, quando a decisão da Segurança Social era negativa, mesmo que o requerente apresentasse recurso, tinha 10 dias a partir da data em que era notificado para pagar a taxa de justiça inicial (que corresponde à primeira parcela das custas judiciais a suportar durante um processo).
Se tivesse havido um erro dos serviços sociais na decisão e o requerente não tivesse mesmo possibilidade de pagar as despesas de um processo em tribunal, incluindo a taxa, estaria a ser-lhe negado o acesso à justiça.

O Tribunal Constitucional já se tinha pronunciado três vezes pela inconstitucionalidade da norma. Agora, declarou a norma inconstitucional com "força obrigatória geral", ou seja, de forma definitiva. Assim, nenhum tribunal poderá decidir de forma diferente e a norma não pode mais ser invocada.
A partir de agora, se houver uma decisão de indeferimento pela Segurança Social sobre um pedido de atribuição de apoio judiciário e, de seguida, o cidadão apresentar recurso, não há lugar ao pagamento de taxa de justiça até se estar perante uma decisão definitiva. 

Como recorrer a apoio judiciário

As pessoas que não têm meios para suportar os custos que resultam de uma ação judicial podem recorrer a apoio judiciário. Se o pedido for aprovado, terão direito, por exemplo, a isenção do pagamento de custas judiciais ou a nomeação de um defensor sem ter de pagar-lhe honorários.
O pedido tem de ser apresentado à Segurança Social, que o aceita ou recusa, depois de verificar se o cidadão preenche os requisitos da lei. Se a decisão for negativa, o requerente pode apresentar recurso em tribunal.

DECO PROTESTE

terça-feira, 24 de outubro de 2017

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Autárquicas 2017 - OTA - Concretização da tomada de posse


TRANSCRIÇÃO DA ATA



ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE OTA

Município de Alenquer


    Aos 13 dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezasseis, nesta localidade de Ota e no edifício da Junta de Freguesia, onde eu, DOMINGOS ANTÓNIO SILVA FERREIRA, Presidente da Assembleia de Freguesia cessante, me encontrava, compareceram, para de conformidade com o disposto no número um do artigo oitavo da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro, se proceder à instalação da Assembleia de Freguesia de Ota, Município de Alenquer, os cidadãos:
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DIOGO ALEXANDRE OLIVEIRA CARVALHO, eleito pela lista do PS (Partido Socialista)

ANTÓNIO MANUEL FILIPE PEREIRA, eleito pela lista do PS (Partido Socialista)

VÂNIA FILIPA HONRADO MATEUS, eleita pela lista do PS (Partido Socialista)

MARIA AMÉLIA FERREIRA CAETANO, eleita pela lista da CDU (Coligação Democrática Unida)

RUI MANUEL CABAÇO DA SILVA BRANCO, eleito pela lista do PS (Partido Socialista)

ANTÓNIO FREITAS VITORINO, eleito pela lista, Juntos Pelo Concelho (PPD/PSD.CDS.PP)

DOMINGOS ANTÓNIO SILVA FERREIRA, eleito pela lista do PS (Partido Socialista)

JOÃO LUÍS HONRADO TRINDADE, eleito pela lista do PS (Partido Socialista)

Eleitos para aquele órgão de freguesia, por sufrágio universal e direto, em ato realizado no dia 1 de Outubro de 2017.

Verificada a conformidade forma do processo eleitoral com a identidade dos eleitos, o senhor DOMINGOS ANTÓNIO SILVA FERREIRA, Presidente da Assembleia de Freguesia cessante, declarou-os investidos nas suas funções do que, para se constar se lavrou a presente ata que eu, RUI MANUEL CABAÇO DA SILVA BRANCO, para o efeito designado, redigi e subscrevo e que vai ser assinada por todos os presentes.
                                                                                                        ...

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Autárquicas 2017 - OTA - Tomada de posse



Posteriormente será difundida informação detalhada

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

domingo, 8 de outubro de 2017

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Requalificação e Ampliação da Escola Básica e Jardim de Infância de Ota

Como ficarão a Escola Básica e Jardim de Infância de Ota, após a execução do projeto aprovado e difundido pelo Município de Alenquer

 
Transcrição integral do constante na página do Facebook, do Município:
  
 
Parque Escolar
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No final do primeiro período escolar, terão inicio as obras de ampliação e requalificação da Escola Básica do 1º ciclo de OTA.
Esta obra terá como fonte de financiamento o programa PT2020, que a subsidiará em 85%, tendo o município que suportar toda a obra, para ser ressarcido depois de esta se encontrar finalizada.
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Em cartaz difundido, consta o valor global do investimento:

691.112,88 €
inserido no Programa Operacional Regional do Centro
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