sexta-feira, 1 de julho de 2016

Serviço Municipal de Proteção Civil de Alenquer

número verde: 800 232 221 (24h)
263 710 862 (9h às 17h nos dias úteis)
pcivil@cm-alenquer.pt / gtf@cm-alenquer.pt 

Competência do SMPC
  
a) prevenção de todo o conjunto de riscos:
   - levantamento e análises diárias dos riscos
   - Vulnerabilidades e sua redução
   - informação, formação e sensibilização da população para a prevenção e autoproteção através de programas, folhetos, cartazes e prática
   - redução de riscos coletivos em tarefa permanente
   - o planeamento de todas as atuações face a riscos pela elaboração e atualização permanente dos planos minicipais e especiais de emergência

b) assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e da administração central, como a proteção civil, Bombeiros e Forças Armadas

c) apoiar e coordenar as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidades públicas

d) promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes

e) dar apoio permanente e atuação a outras entidades e serviços da câmara municipal quando afetas à gestão de outros riscos

f) dar apoio e suporte permanentes:
    - à Comissão Municipal de Proteção Civil
    - à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
    - ao Gabinete Técnico Florestal 
    - efetuar estudos e candidaturas no âmbito das suas funções
 


Queimas e queimadas
 

Queima de sobrantes, queimadas, fogos controlados e fumigações
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Alenquer (SMPC) alerta todos os interessados nestas ações para o rigoroso cumprimento do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, onde se define claramente como e em que circunstâncias são permitidos estes tipos de trabalhos.

Neste âmbito, devem os interessados saber que durante o período crítico (1 de julho a 30 de setembro)* é expressamente proibido qualquer tipo de queimas, queimadas ou fogueiras, bem como foguetes e outras formas de fogo.

(*) Este período pode variar, sendo definido anualmente por portaria.

Em todos os espaços rurais, durante o período crítico

Não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos.

Não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.

A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos está sujeita a autorização prévia da respetiva câmara municipal. O pedido de autorização deve ser solicitado com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

Nos espaços florestais não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo - no seu interior ou nas vias que os delimitam ou atravessam.
Fora do período crítico
Queima de sobrantes ou fogueiras: uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho, ou seja, material lenhoso e outro material vegetal resultante de actividades agro-florestais.

Quando permitida, a queima de matos cortados e amontoados e de qualquer tipo de sobrantes de exploração não está sujeita a um procedimento de licenciamento por parte da câmara municipal.

Contudo, na realização da queima de sobrantes, para além dos condicionantes fixados pelo art.º 28 do Decreto-Lei 17/2009, devem ser observadas as normas de segurança estipuladas pelo art.º 39.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 310/2002, o qual estipula ser "proibido acender fogueiras nas ruas, praças e mais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30m de quaisquer construções e a menos de 300m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio”.

Queimadas: uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho.

A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respetiva câmara municipal, na presença de equipa de bombeiros ou de sapadores florestais. Só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.
 

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