sábado, 31 de janeiro de 2015

COZINHA SOCIAL DE OTA - Ementas para FEVEREIRO 2015

Cozinha Social de Santa Teresinha

Ementas para FEVEREIRO de 2015
 
Contactos para reserva de sopas/refeições:

- Cozinha Social --- 263748039
- Ana Cartaxo ------- 964017334
- Isabelinha ---------- 911163750


quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

(Deco Proteste) - Gripe: prevenir em todas as frentes

 Dicas

Gripe: prevenir em todas as frentes

12 janeiro 2014



Repousar em casa, longe de multidões, e lavar as mãos com frequência ajudam a circunscrever o vírus.




A vacina contra a gripe recomendada a grupos de risco, é o principal meio de prevenção, mas existem outras medidas para controlar o vírus. Na época da gripe evite permanecer muito tempo em locais fechados e com muita gente, como os centros comerciais.
Caso apresente sintomas gripais:

  • descanse o mais possível e tente manter-se afastado de outras pessoas, para evitar o contágio;
  • lave as mãos frequentemente com água e sabão e evite levá-las à boca e aos olhos;
  • se tossir ou espirrar, cubra a boca e o nariz, de preferência, com um lenço de papel (este deve ser usado uma só vez);
  • areje o quarto, mantenha a temperatura ambiente moderada. Evite o ar condicionado ou o aquecedor, para não secar o ar;
  • não fume nem permaneça em locais com fumo;
  • beba, no mínimo, 2 litros diários de bebidas sem álcool, como água, chá fraco e sumo de fruta;
  • tome banho de água tépida para controlar a temperatura corporal; não se agasalhe demasiado;
  • se tiver dores de garganta, fale o menos possível; beber água com sumo de limão pode ajudar;
  • os vapores de água favorecem a desobstrução das vias respiratórias.

Se os sintomas não melhorarem em 5 a 7 dias, contacte a linha de saúde 24 (808 24 24 24) ou seu médico, se possível, por telefone. Evite recorrer às urgências hospitalares.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

CSRDO - Baile da Pinha



sábado, 3 de janeiro de 2015

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

IRS 2015 - Tomar em considração a partir do dia 01.JAN.15



A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da Reforma do IRS [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares], apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS”.

Assim,

Deverá solicitar sempre a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realize, de forma a poder beneficiar de deduções à coleta em sede deste imposto.
A reforma do IRS foi publicada em Diário da República no dia 1 de Janeiro 2015, permitindo a dedução de:
- 35% das despesas gerais familiares (supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras, até ao montante de 715 euros por sujeito passivo);
- 15% das despesas de saúde (até um máximo dedutível de 1.000 euros);
- 30% das despesas de educação (até um máximo dedutível de 800 euros);
- 15% das despesas com rendas de habitação (até um máximo dedutível de 502 euros), ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, (até um máximo dedutível de 296 euros);
- 25% das despesas com lares de terceira idade (até um máximo dedutível de 403,75 euros);
- 15% do IVA suportado em cada factura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos (até um máximo dedutível de 250 euros).
Exigir facturas com o número de contribuinte nas compras, as empresas serão obrigadas a comunicá-las à AT...
O Fisco “disponibilizará as despesas do contribuinte na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016″
A Reforma do IRS foi aprovada pela Assembleia da República, em votação final global que contou com os votos favoráveis apenas dos partidos que sustentam o Governo (PSD/CDS-PP) e os votos contra de todos partidos da oposição, e, entre as principais medidas, está a substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar, que atribuirá, a partir de 2015, uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente (filho) e ascendente (pai) do agregado familiar no cálculo do rendimento colectável, em caso de tributação conjunta.